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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.694 de 20 de setembro de 2023

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A alínea "d" do subitem 83.3 e o subitem 83.14 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 83.3 (...) d) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e extrato previdenciário que comprove o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária relativa a pelo menos seis meses dentre os últimos doze meses, contados retroativamente até, no máximo, o segundo mês anterior à data do requerimento, na hipótese de adquirente que exerce, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros; (...) (...) (...) (...) 83.14 Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas "a" a "e" do subitem 83.3 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico. (...) ".

Art. 2º

– Ficam revogados o subitem 83.8 e a alínea "c" do subitem 83.13 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.694 de 20 de setembro de 2023