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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.694 de 20 de setembro de 2023

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Art. 1º

– A alínea "d" do subitem 83.3 e o subitem 83.14 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 83.3 (...) d) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e extrato previdenciário que comprove o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária relativa a pelo menos seis meses dentre os últimos doze meses, contados retroativamente até, no máximo, o segundo mês anterior à data do requerimento, na hipótese de adquirente que exerce, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros; (...) (...) (...) (...) 83.14 Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas "a" a "e" do subitem 83.3 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico. (...) ".