Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.692 de 18 de setembro de 2023
Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023)
– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, de que trata o item IV-B.2.17 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação no Conselho de Ética Pública – Conset, de que trata o item IV-B.2.30 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.15 e I.27 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.
– Ficam revogados os itens I.15 e I.27 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 710,50 710,50 0,00 FGD 91,00 91,00 0,00 GTED 9,00 9,00 0,00