Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.702, de 16 de dezembro de 2003;
II
o Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017;
III
o inciso IV do art. 2º e o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019.