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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

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Art. 16

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.702, de 16 de dezembro de 2003;

II

o Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017;

III

o inciso IV do art. 2º e o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019.