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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023

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Art. 13

– Compete à Invest Minas, no âmbito da PPPMG:

I

apoiar a prospecção de interessados na execução dos projetos;

II

apoiar a realização de road shows dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas, conforme diretrizes estabelecidas pela Seinfra e pelo órgão e pela entidade demandante;

III

realizar a divulgação e comunicação com os atores interessados, conforme diretrizes estabelecidas pela Seinfra e pelo órgão e pela entidade demandante.