Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.670 de 07 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Compete à Invest Minas, no âmbito da PPPMG:
I
apoiar a prospecção de interessados na execução dos projetos;
II
apoiar a realização de road shows dos projetos de concessões e de parcerias público-privadas, conforme diretrizes estabelecidas pela Seinfra e pelo órgão e pela entidade demandante;
III
realizar a divulgação e comunicação com os atores interessados, conforme diretrizes estabelecidas pela Seinfra e pelo órgão e pela entidade demandante.