Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Assessoria de Processos Administrativos Especiais tem como competência assessorar o Governador no âmbito dos processos especiais, observadas as competências constitucionais e legais da AGE e da Controladoria-Geral do Estado – CGE, com atribuições de:
I
sanear os processos administrativos especiais e orientar os órgãos e as entidades em relação à instrução processual;
II
elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Secretário-Geral para subsidiar os processos administrativos especiais;
III
processar os pedidos de revisão e de reconsideração e os recursos hierárquicos submetidos ao Governador, após a manifestação da AGE;
IV
elaborar minuta de julgamento, colher assinatura na minuta dos atos e encaminhar para a publicação o respectivo extrato;
V
remeter os autos dos processos aos órgãos de origem após publicação do extrato da decisão.
Parágrafo único
– Os procedimentos de tramitação dos processos de que trata este artigo serão regulamentados por meio de resolução conjunta da Secretaria-Geral, AGE e CGE.