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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 8º

– A Assessoria de Processos Administrativos Especiais tem como competência assessorar o Governador no âmbito dos processos especiais, observadas as competências constitucionais e legais da AGE e da Controladoria-Geral do Estado – CGE, com atribuições de:

I

sanear os processos administrativos especiais e orientar os órgãos e as entidades em relação à instrução processual;

II

elaborar estudos e notas técnicas por solicitação do Secretário-Geral para subsidiar os processos administrativos especiais;

III

processar os pedidos de revisão e de reconsideração e os recursos hierárquicos submetidos ao Governador, após a manifestação da AGE;

IV

elaborar minuta de julgamento, colher assinatura na minuta dos atos e encaminhar para a publicação o respectivo extrato;

V

remeter os autos dos processos aos órgãos de origem após publicação do extrato da decisão.

Parágrafo único

– Os procedimentos de tramitação dos processos de que trata este artigo serão regulamentados por meio de resolução conjunta da Secretaria-Geral, AGE e CGE.