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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023

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Art. 5º

– O quórum para as deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será estabelecido em seu regimento interno.

Parágrafo único

– O quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê.