Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O quórum para as deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será estabelecido em seu regimento interno.
Parágrafo único
– O quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê.