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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023

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Art. 4º

– A indicação dos representantes titulares e suplentes das instituições ocorrerá da seguinte da forma:

I

os representantes do poder público estadual serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade representado;

II

os representantes do poder público municipal serão indicados pelos respectivos prefeitos;

III

os representantes de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos serão indicados pelos respectivos dirigentes.

Parágrafo único

– Os membros titulares e respectivos suplentes poderão ser indicados por representações distintas.