Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A indicação dos representantes titulares e suplentes das instituições ocorrerá da seguinte da forma:
I
os representantes do poder público estadual serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade representado;
II
os representantes do poder público municipal serão indicados pelos respectivos prefeitos;
III
os representantes de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos serão indicados pelos respectivos dirigentes.
Parágrafo único
– Os membros titulares e respectivos suplentes poderão ser indicados por representações distintas.