Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O atestado de capacidade técnica de estabelecimento gráfico para confecção de impressos de documentos fiscais, emitido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Minas Gerais – Abigraf-MG, nos termos de convênio assinado com a SEF, inclusive em relação a estabelecimentos não associados, terá validade de doze meses, contados da data de sua emissão.
Parágrafo único
– A emissão do atestado de capacidade técnica pela Abigraf-MG não implica:
I
homologação do credenciamento junto à SEF;
II
reconhecimento da legitimidade dos impressos de documentos fiscais.