Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– O atestado de capacidade técnica de estabelecimento gráfico para confecção de impressos de documentos fiscais, emitido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Minas Gerais – Abigraf-MG, nos termos de convênio assinado com a SEF, inclusive em relação a estabelecimentos não associados, terá validade de doze meses, contados da data de sua emissão.

Parágrafo único

– A emissão do atestado de capacidade técnica pela Abigraf-MG não implica:

I

homologação do credenciamento junto à SEF;

II

reconhecimento da legitimidade dos impressos de documentos fiscais.