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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.633 de 07 de junho de 2023

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Art. 12

– O atestado de capacidade técnica de estabelecimento gráfico para confecção de impressos de documentos fiscais, emitido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Minas Gerais – Abigraf-MG, nos termos de convênio assinado com a SEF, inclusive em relação a estabelecimentos não associados, terá validade de doze meses, contados da data de sua emissão.

Parágrafo único

– A emissão do atestado de capacidade técnica pela Abigraf-MG não implica:

I

homologação do credenciamento junto à SEF;

II

reconhecimento da legitimidade dos impressos de documentos fiscais.