Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.631 de 05 de junho de 2023
Altera o Decreto nº 47.076, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações econômicas pela Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O art. 5º do Decreto nº 47.076, de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 5º – (...) Parágrafo único – A remuneração por preço público de que trata o caput poderá ser dispensada na hipótese de desenvolvimento de ambiente regulatório experimental Sandbox, cuja regulamentação se dará nos termos de resolução de competência do Secretário de Estado de Fazenda, observado o art. 11 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.".
– O art. 9º do Decreto nº 47.076, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – A disponibilização de informações pela SEF observará o dever de sigilo fiscal, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as regras previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.".
ROMEU ZEMA NETO