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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.631 de 05 de junho de 2023

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Art. 1º

– O art. 5º do Decreto nº 47.076, de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 5º – (...) Parágrafo único – A remuneração por preço público de que trata o caput poderá ser dispensada na hipótese de desenvolvimento de ambiente regulatório experimental Sandbox, cuja regulamentação se dará nos termos de resolução de competência do Secretário de Estado de Fazenda, observado o art. 11 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.".