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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.631 de 05 de junho de 2023

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Art. 2º

– O art. 9º do Decreto nº 47.076, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – A disponibilização de informações pela SEF observará o dever de sigilo fiscal, nos termos da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as regras previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.".