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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.618 de 18 de maio de 2023

Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e nos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.618, de 18 de maio de 2023)


Art. 1º

– Ficam identificados na forma do Anexo I os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas nos termos do art. 75 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas das entidades, descritos no Anexo I, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 2º

– Ficam parcialmente identificados na forma do Anexo II os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 2023.

Parágrafo único

– A identificação dos cargos de PC e PD da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e de dois cargos de Assessor Fazendário II, dois cargos de Assessor Fazendário III e um cargo de Diretor Central do Tesouro Estadual II – símbolo TE-02 da Secretaria de Estado da Fazenda ocorrerá, oportunamente, dentro do prazo estabelecido no art. 141 da Lei nº 24.313, de 2023. (Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.686, de 11/9/2023.)

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Órgãos/Entidades Cargo Identificação SEF Assessor fazendário III AS-8 FA42, FA43 Assessor fazendário II AS-7 FA14, FA15 Assessor especial AS-4 FA23 Gerente de área I CH-23 FA15, FA17, FA18, FA53, FA74, FA110 Gerente de área II CH-19 FA08, FA09, FA16, FA23, FA25, FA26 Superintendente do tesouro estadual STE-01 FA01 a FA03 Diretor central do tesouro estadual II DCTE-02 FA02, FA08 Chefe de adm. fazendária/2º nível CH-13 FA60 a FA72 Chefe de adm. fazendária/3º nível CH-14 FA01, FA04, FA06, FA08 a FA13, FA15, FA17 a FA19, FA22 a FA25, FA27 a FA29, FA31 a FA37, FA39, FA40, FA43 a FA48 (Vide Anexo I do Decreto nº 48.686, de 11/9/2023.) OGE Ouvidor OOOV01 a OOOV10 ARSAE FGRF-2 AR04 DER-MG Ouvidor OVER01 IPSEMG DAI-AS – CO ASCO01 a ASCO14 DAI-AS – MP ASMP01 a ASMP21 DAI-AS – ES ASES01 a ASES09 Loteria Vice-Diretor-Geral 2 VGD-LT02 HEMOMINAS Vice-Presidente VPCH TVMINAS Presidente PRTV Vice-Presidente VPTV Diretor Executivo DETV Diretor DRTV – 04, 05, 58, 59, 60 ============================================================ Data da última atualização: 12/9/2023.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.618 de 18 de maio de 2023