Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.618 de 18 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados na forma do Anexo I os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas nos termos do art. 75 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas das entidades, descritos no Anexo I, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.