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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.618 de 18 de maio de 2023

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Art. 1º

– Ficam identificados na forma do Anexo I os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades extintas nos termos do art. 75 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas das entidades, descritos no Anexo I, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.618 /2023