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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.618 de 18 de maio de 2023

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Art. 2º

– Ficam parcialmente identificados na forma do Anexo II os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 2023.

Parágrafo único

– A identificação dos cargos de PC e PD da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e de dois cargos de Assessor Fazendário II, dois cargos de Assessor Fazendário III e um cargo de Diretor Central do Tesouro Estadual II – símbolo TE-02 da Secretaria de Estado da Fazenda ocorrerá, oportunamente, dentro do prazo estabelecido no art. 141 da Lei nº 24.313, de 2023. (Vide caput do art. 1º do Decreto nº 48.686, de 11/9/2023.)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.618 /2023