Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.604 de 14 de abril de 2023
Extingue o Conselho Mineiro de Desestatização – CMD, criado pelo Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica extinto o Conselho Mineiro de Desestatização – CMD, criado pelo Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019.
– O art. 6º e o art. 25 do Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – As autarquias e fundações possuem autonomia gerencial sobre os bens imóveis de sua propriedade, observadas as disposições gerais definidas neste decreto, os objetivos da Política Estadual de Desestatização no âmbito da PGAI e o disposto no Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014. (...) Art. 25 – A SEF e a Seplag, respeitadas as respectivas competências, poderão editar normas complementares para fins de operacionalização deste decreto.".
os arts. 5º ao 8º, os §§ 1º e 2º do art. 9º, os arts. 10 e 11, todos do Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019;
ROMEU ZEMA NETO