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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.604 de 14 de abril de 2023

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Art. 3º

– Ficam revogados, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos:

I

os arts. 5º ao 8º, os §§ 1º e 2º do art. 9º, os arts. 10 e 11, todos do Decreto nº 47.766, de 26 de novembro de 2019;

II

o art. 5º e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021;

III

o Decreto nº 47.929, de 28 de abril de 2020;

IV

o Decreto nº 47.993, de 26 de junho de 2020.