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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

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Art. 23

– Os mandatos dos membros do Consec em curso na data de publicação deste decreto terão sua duração assegurada e se encerrarão com a posse coletiva dos novos membros, observado o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º.

Parágrafo único

– Excepcionalmente para a eleição no ano de 2023, o prazo previsto no § 2º do art. 4º será de noventa dias.