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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

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Art. 2º

– O Consec é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult com competência de acompanhar a elaboração da política cultural do Estado e sua implantação.

Parágrafo único

– O Consec deverá atuar em articulação com a conferência estadual de cultura na elaboração da política cultural do Estado.