Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Consec é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult com competência de acompanhar a elaboração da política cultural do Estado e sua implantação.
Parágrafo único
– O Consec deverá atuar em articulação com a conferência estadual de cultura na elaboração da política cultural do Estado.