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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023

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Art. 2º

– Para fins do disposto neste decreto, consideram-se mulheres em situação de vulnerabilidade social aquelas com até 49 anos de idade que:

I

estejam em unidades de acolhimento no Estado;

II

sejam discentes da rede de ensino público estadual;

III

estejam recolhidas no âmbito das unidades prisionais no Estado;

IV

estejam acauteladas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.