Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins do disposto neste decreto, consideram-se mulheres em situação de vulnerabilidade social aquelas com até 49 anos de idade que:
I
estejam em unidades de acolhimento no Estado;
II
sejam discentes da rede de ensino público estadual;
III
estejam recolhidas no âmbito das unidades prisionais no Estado;
IV
estejam acauteladas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.