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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.570 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 5º

– As deliberações do Comitê Gestor da PECV deverão ser tomadas por maioria simples dos seus membros.

Parágrafo único

– As deliberações do Comitê Gestor da PECV serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secult.