Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.570 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– As deliberações do Comitê Gestor da PECV deverão ser tomadas por maioria simples dos seus membros.
Parágrafo único
– As deliberações do Comitê Gestor da PECV serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secult.