Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.561 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 48.322, de 17 de dezembro de 2021.
– Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 48.322, de 17 de dezembro de 2021.