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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.561 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 1º

– O § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.322, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) § 2º – O Ceas integra, por vinculação, funções afetas à competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.262, de 1996. (...)".