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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.558 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 4º

– A Parte 29 do Anexo I do RICMS fica acrescida dos itens 132 e 133, com a seguinte redação: " 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ".