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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.558 de 30 de dezembro de 2022


Art. 5º

– O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: " 17.(...) 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo 21/91). ".