Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.854 de 26 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.