Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.854 de 26 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica localizado no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.