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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.854 de 26 de dezembro de 1955

Localiza no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1955.


Art. 1º

– Fica localizado no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º

– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


CLOVIS SALGADO GAMA Candido Gonçalves Ulhôa Tristão Ferreira da Cunha