Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.854 de 26 de dezembro de 1955
Localiza no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1955.
Art. 1º
– Fica localizado no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS SALGADO GAMA Candido Gonçalves Ulhôa Tristão Ferreira da Cunha