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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.527 de 28 de outubro de 2022

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Fundação João Pinheiro – FJP 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I

os cargos DAI-17 JP1100325 e DAI-26 JP1100051 ficam automaticamente excluídos do item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;

II

os quantitativos totais de DAI-unitário atribuídos à FJP e à Fhemig passam a corresponder, respectivamente, a 485,10 (quatrocentas e oitenta e cinco vírgula dez) unidades e 261,73 (duzentas e sessenta e um vírgula setenta e três) unidades.