Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.527 de 28 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Fundação João Pinheiro – FJP 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
Parágrafo único
– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I
os cargos DAI-17 JP1100325 e DAI-26 JP1100051 ficam automaticamente excluídos do item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
II
os quantitativos totais de DAI-unitário atribuídos à FJP e à Fhemig passam a corresponder, respectivamente, a 485,10 (quatrocentas e oitenta e cinco vírgula dez) unidades e 261,73 (duzentas e sessenta e um vírgula setenta e três) unidades.