Decreto Estadual de Minas Gerais nº 485 de 09 de julho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$1.085.080.561,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art.17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.085.080.561,08 (um bilhão oitenta e cinco milhões oitenta mil quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.040.016.071,12 (um bilhão quarenta milhões dezesseis mil e setenta e um reais e doze centavos);
II
do excesso de arrecadação do acordo nº 500154137.2022.8.13.0175, firmado em 7 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$405.283,61 (quatrocentos e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$307.295,70 (trezentos e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos);
V
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2020004793, firmado em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$301.108,67 (trezentos e um mil cento e oito reais e sessenta e sete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 30.005/22, firmado em 3 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paracatu, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VII
do saldo financeiro da receita da Compensação Financeira entre Regimes da Previdência, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$42.046.001,98 (quarenta e dois milhões quarenta e seis mil e um real e noventa e oito centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO