– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.085.080.561,08 (um bilhão oitenta e cinco milhões oitenta mil quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.040.016.071,12 (um bilhão quarenta milhões dezesseis mil e setenta e um reais e doze centavos);
do excesso de arrecadação do acordo nº 500154137.2022.8.13.0175, firmado em 7 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$405.283,61 (quatrocentos e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$307.295,70 (trezentos e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos);
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2020004793, firmado em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$301.108,67 (trezentos e um mil cento e oito reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 30.005/22, firmado em 3 de maio de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paracatu, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
do saldo financeiro da receita da Compensação Financeira entre Regimes da Previdência, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$42.046.001,98 (quarenta e dois milhões quarenta e seis mil e um real e noventa e oito centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 485, de 9 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 089)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1
405.283,61
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1
312.095,70
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1
36.733,65
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1
2.500.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1
301.108,67
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1
300.000,00
1261.12368172-4.548-0001-4440-0-10.1
1.216.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.261-0001-3390-0-10.7
89.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121157-4.463-0001-3191-0-10.1
63.941,31
1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.7
56.776,50
1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1
6.004,05
1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1
550.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
2.384,11
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-78.1
383.555.381,32
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1
2.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
27.015,05
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-4490-0-56.1
2.500,00
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1
347,13
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.137-0001-3341-0-10.1
570.915,00
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1
11.038.673,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1
640.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1
42.046.001,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.085.080.561,08
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
27.015,05
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1
36.733,65
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-4450-1-21.1
300.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1
3.716.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
89.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1
550.000,00
1501.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1
126.721,86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1
383.555.381,32
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.384,11
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1
2.500,00
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1
347,13
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1
11.609.588,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
640.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.040.016.071,12