Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 485 de 09 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.085.080.561,08 (um bilhão oitenta e cinco milhões oitenta mil quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.