Decreto Estadual de Minas Gerais nº 484 de 06 de setembro de 2013
Abre crédito suplementar no valor de R$29.691.137,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 484, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
Fica aberto crédito suplementar de R$29.691.137,55 (vinte e nove milhões seiscentos e noventa e um mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
do convênio nº 783278/2013, firmado em 23 de agosto de 2013, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$6.835,00 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais);
do excesso de arrecadação, para contrapartida, da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
do convênio nº 0003-CI/2012, firmado em 1º de janeiro de 2013, entre Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$2.798.904,11 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil novecentos e quatro reais e onze centavos);
do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$489.666,52 (quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); e
do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 138) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20601169-4.129-0001-3390-0-24.1 500.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 20.000,00 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 6.835,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3 2.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182294-4.273-0001-3390-0-24.1 2.798.904,11 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.3 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-4.321-0001-4490-1-25.1 2.645.900,00 1451.06421020-1.197-0001-4490-1-25.1 7.000.000,00 1451.06421020-1.291-0001-4490-1-25.1 6.174.461,51 1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1 468.547,81 1451.06421034-4.169-0001-4490-1-24.1 21.118,71 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 1.056.948,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.001,17 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.3 1.379.284,25 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-24.1 5.517.136,99 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.691.137,55 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO R$ 1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122007-2.034-0001-4490-1-25.1 2.600.000,00 1451.06122034-1.181-0001-4490-1-25.1 1.350.000,00 1451.06181021-1.285-0001-4490-1-25.1 4.400.000,00 1451.06421020-1.197-0001-4490-1-25.3 689.733,51 1451.06422703-1.123-0001-4490-0-25.1 2.645.900,00 1451.06422703-1.124-0001-4490-0-25.1 634.728,00 1451.06422703-1.126-0001-4490-0-25.1 3.500.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-4490-0-73.1 1.056.948,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24722126-4.170-0001-3390-0-60.1 2.001,17 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.388-0001-3390-0-10.1 1.379.284,25 TOTAL DA ANULAÇÃO 18.358.594,93