Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 484 de 06 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 783278/2013, firmado em 23 de agosto de 2013, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
III
do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
IV
do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$6.835,00 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais);
V
do excesso de arrecadação, para contrapartida, da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI
do convênio nº 0003-CI/2012, firmado em 1º de janeiro de 2013, entre Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$2.798.904,11 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil novecentos e quatro reais e onze centavos);
VII
do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$489.666,52 (quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); e
VIII
do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).