Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.342 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.