Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.342 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 18 (…) (…) (…) 31/12/2023 ".