Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.342 de 30 de dezembro de 2021
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 48.342, de 30/12/2021, foi revogado pelo item 1082 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 57, de 14 de dezembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 18 (…) (…) (…) 31/12/2023 ".
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
ROMEU ZEMA NETO ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.