Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.340 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam convalidadas as operações e correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas nos termos do item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS no período de 1º de agosto de 2021 a 15 de setembro de 2021.