Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.340 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos:
I
a partir de 16 de setembro de 2021, relativamente ao art. 1º;
II
a partir de 26 de outubro de 2021, relativamente ao art. 2º.