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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.340 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos:

I

a partir de 16 de setembro de 2021, relativamente ao art. 1º;

II

a partir de 26 de outubro de 2021, relativamente ao art. 2º.