Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.340 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: " 226 (…) 30/04/2024 ".
– O item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: " 226 (…) 30/04/2024 ".